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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 565-60.2014.5.20.0011

Indenização por dano moral: ausência de instalações sanitárias

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. VALOR ARBITRADO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, ao arbitrar o valor da indenização, foram considerados parâmetros relativos à "gravidade da conduta, (...) extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), (...) situação econômica do lesador e da vítima, além do caráter pedagógico da sanção". Nesse contexto, embora não haja consideração expressa sobre a gravidade da conduta danosa, a atrair a aplicação do inciso III do § 1º do art. 223-G da CLT, "o Juízo monocrático majorou a condenação para R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada reclamante, a título de indenização por dano moral, ante a ausência de instalações sanitárias no local de trabalho. Tal valor (...), ao contrário do que sustentam os reclamantes, não se afigura irrisório e está dentro dos parâmetros adotados por esta Turma em situações análogas, conforme precedentes citados na decisão monocrática, de modo que não se justificada a intervenção desta Corte no mérito do ‘quantum’ indenizatório". 3. Registre-se que a transcrição de precedentes somente no agravo não impulsiona o conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, ainda que fossem válidos, nos termos do art. 896, "a", da CLT. 4 . Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Valor Arbitrado

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