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Jurisprudências

TSTAIRR 0011585-18.2017.5.03.0043

Fase de execução: decisão não terminativa

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – FASE DE EXECUÇÃO – AGRAVO DE PETIÇÃO PROVIDO PARA RECONHECER A ADERÊNCIA AO TEMA 1232 DO STF E DETERMINAR O RETORNO À VARA DE ORIGEM PARA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DECISÃO NÃO TERMINATIVA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. O Tribunal Regional acolheu o agravo de petição da executada para “(...) em observância à decisão proferida pelo STF no Tema 1232 da Repercussão Geral, determinar a remessa dos autos à Vara de origem, a fim de que proceda à imediata suspensão da execução em face da agravante.” (fls. 2.305). Trata-se, portanto, de decisão não terminativa, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do § 1º do artigo 893 da CLT e da Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 16 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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