TSTAg-AIRR 10665-09.2022.5.15.0084
Acidente de trabalho: readaptação
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Readaptação
- Retirada da gratificação de função
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. READAPTAÇÃO. RETIRADA DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento da ré. 2. A discussão cinge-se à supressão da gratificação de função ante a readaptação do empregado. 3. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que o empregado readaptado em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional não pode ter parcelas salariais (gratificação ou adicional) suprimidas do salário, ainda que possuam a natureza de salário-condição, sob pena de afronta aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, da Constituição Federal). 4. Assim, confirma-se a decisão recorrida que deu provimento ao recurso da autora para restabelecer o pagamento da gratificação de função de supervisora operacional tipo 2, recebida na data da readaptação, em 1º/11/2021. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.