TSTEDCiv-RR 1408-31.2015.5.11.0014
Responsabilidade subsidiária: vícios
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Vícios
- Ente Público
- Vício de Citação
- Condições da Ação
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 0,1% sobre o valor da causa (R$ 170.020,10), no importe de R$ 170,02 - cento e setenta reais e dois centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Ente Público; Vício de Citação; Condições da Ação; Ônus da Prova