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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11859-98.2017.5.03.0069

Eletricitário: base de cálculo do adicional de periculosidade

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Eletricitário
  • Base de cálculo do adicional de periculosidade
  • Empregado admitido anteriormente à lei nº 12.740/2012
  • Invalidade da norma coletiva
  • Adicional de Periculosidade
  • Base de Cálculo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPREGADO ADMITIDO ANTERIORMENTE À LEI Nº 12.740/2012. INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 2/6/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida no Tema 1046, deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a tese de que são válidos acordos e convenções coletivas de trabalho que limitem ou suprimam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 2. Entretanto, no caso dos autos, por se tratar o adicional depericulosidadede matéria de natureza cogente e direito de indisponibilidade absoluta, não há falar em validade das normas coletivas que flexibilizam a sua base de cálculo, uma vez que o direito à parcela é constitucionalmente assegurado, e constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, matérias infensas à negociação coletiva. 3. Assim, o empregado eletricitário (ou equiparado) com contrato iniciado antes da vigência da Lei 12.740/12, como no caso, em que os contratos dos reclamantes datam de 1987/1989 e 1992, tem direito ao cálculo do adicional de periculosidade sobre a totalidade das verbas de natureza salarial, nos termos dos itens II e III da Súmula 191 do TST, ainda que haja norma coletiva estabelecendo base de cálculo inferior para a vantagem. 4. Além disso, a jurisprudência também tem considerado que a redução da base de cálculo realizada pela citada Lei n. 12.740, de 2012, somente se aplica aos novos contratos, em face do princípio da irredutibilidade salarial, previsto no artigo 7º, VI, da CF, entendimento consubstanciado no item III do referido verbete jurisprudencial . Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Base de Cálculo; Incorporação

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