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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0025359-97.2024.5.24.0007

Cerceamento de defesa: indeferimento da prova pericial

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento da prova pericial
  • Anotação na CTPS
  • Diferenças salariais
  • Piso salarial nacional da enfermagem
  • Diferenças de adicional de insalubridade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DA PROVA PERICIAL – ANOTAÇÃO NA CTPS – DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL NACIONAL DA ENFERMAGEM – DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – HORAS EXTRAS – CONTROLES DE PONTO – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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