TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001348-74.2023.5.11.0015
Administração pública: responsabilidade subsidiária
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Culpa comprovada
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO. TEMAS Nº 246 E 1.118 DO STF. CULPA COMPROVADA. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação. Brasília, 17 de setembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios