TSTRRAg 10416-95.2019.5.18.0014
Plano de demissão voluntária: não observância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Plano de demissão voluntária
- Não observância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido
- Diferenças salariais
- Defasagem da matriz salarial
- Sobreaviso
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte recorrente transcrever, no recurso de revista, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. A ausência desse requisito formal inviabiliza o conhecimento do recurso. Agravo a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. DEFASAGEM DA MATRIZ SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Evidenciado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento da parte. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. SOBREAVISO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL SEM DESTAQUES. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não atendeu regularmente as disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu a integralidade do capítulo do acórdão regional a que refere sua insurgência, sem destacar precisamente os pontos controvertidos e sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo analítico, o que não atende à exigência legal. Agravo a que se nega provimento . VIAGENS – HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a transcrição do acórdão regional trazida nas razões do recurso de revista é insuficiente à compreensão da controvérsia, já que o trecho reproduzido não indica as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a controvérsia e que são necessários para fundamentar eventual reforma da decisão. Agravo a que se nega provimento. DIVISOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional, ao julgar a questão do divisor aplicável, não o fez sob a óptica dos artigos 37, caput , da Constituição da República e 373, I, do CPC. Assim, ausente o necessário prequestionamento, resulta inviável a caracterização de afronta aos referidos dispositivos, nos termos da Súmula 297 do TST. Agravo a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Incontroverso que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017, que incluiu na CLT o art. 791-A. Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41 do TST, primeira parte, "(...) Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017) ". Agravo não provido . JUROS – CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Revela-se desfundamentado o recurso de revista, quanto não fundamentado em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 896 da CLT. Agravo não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA INICIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto a agravante, em seu recurso de revista, apesar de ter transcrito os trechos do acórdão regional que entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia, deixou de proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Regional e os artigos que entende violados, deixando de atender, portanto, aos requisitos do art. 896, § 1º, II e III, da CLT. Agravo não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DEFASAGEM DA MATRIZ SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Evidenciado possível violação do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DEFASAGEM DA MATRIZ SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Eg. Turma, a partir da decisão do STF no ARE 1.121.633, que fixou a tese capitulada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, decidiu que a alteração dos parâmetros de cálculo da matriz salarial dos empregados da CELG, por meio de norma coletiva (ACT 2008/2009), é lícita, por se tratar de direito disponível do trabalhador, passível, portanto, de negociação coletiva. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento parcial ao agravo, para determinar o processamento do agravo de instrumento em relação ao tema "DIFERENÇAS SALARIAIS - DEFASAGEM DA MATRIZ SALARIAL"; II - dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do agravo de instrumento; III - conhecer do recurso de revista, por violação do inciso XXVI do artigo 7º da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação as diferenças salariais deferidas em razão da alteração da matriz salarial. Valor da condenação reduzido em R$ 25.000,00.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Reajuste Salarial; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Divisor; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita