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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010325-71.2022.5.15.0082

Rumo malha paulista s.a: responsabilidade subsidiária

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rumo malha paulista s.a
  • Responsabilidade subsidiária
  • Horas extras
  • Adicional noturno
  • Reflexos
  • Intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - RUMO MALHA PAULISTA S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 2. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. REFLEXOS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Inviabiliza-se o provimento do agravo, tendo em vista a constatação de que o agravo de instrumento da parte não lograva sequer conhecimento, em virtude de não restar atendido o princípio da dialeticidade recursal. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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