TSTAIRR 0000397-61.2025.5.06.0173
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Inobservância dos incisos i a III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I A III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DA DECISÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES DE DECIDIR, COM MESCLA DE TEMAS. Impõe-se confirmar a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista da primeira reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator