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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000812-19.2024.5.02.0708

Regime 12x36: horas extras habituais

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Regime 12x36
  • Horas extras habituais
  • Não descaracterização
  • Previsão em norma coletiva– transcendência jurídica reconhecida 1
  • Após a decisão vinculante do E
  • Julgados

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – REGIME 12X36 – HORAS EXTRAS HABITUAIS – NÃO DESCARACTERIZAÇÃO – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA– TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Após a decisão vinculante do E. STF sobre o Tema nº 1.046 de Repercussão Geral, no sentido da prevalência das condições de trabalho estabelecidas por negociação coletiva, esta C. Turma já decidiu que a prestação habitual de horas extras não tem o condão de invalidar o regime pactuado, ensejando apenas o pagamento das horas que extrapolaram os limites previstos na norma coletiva. Julgados. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 2 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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