Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000728-96.2023.5.21.0043
Erro material: diante da existência de erro material, conheço e acolho os embargos de declaração, para corrigi-lo
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. Diante da existência de erro material, conheço e acolho os embargos de declaração, para corrigi-lo. Embargos de declaração conhecidos e providos, nos termos da fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios, para corrigir erro material, nos termos da fundamentação.