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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000728-96.2023.5.21.0043

Erro material: diante da existência de erro material, conheço e acolho os embargos de declaração, para corrigi-lo

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. Diante da existência de erro material, conheço e acolho os embargos de declaração, para corrigi-lo. Embargos de declaração conhecidos e providos, nos termos da fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios, para corrigir erro material, nos termos da fundamentação.

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