TSTAg-AIRR 10159-10.2021.5.03.0017
Prescrição: execução individual de sentença coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição
- Execução individual de sentença coletiva
- FGTS
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. As razões apresentadas não atendem ao pressuposto de regularidade formal do Agravo Interno, que é um recurso de fundamentação vinculada, no sentido de que a parte agravante deve dirigir críticas à decisão agravada, indicando os fundamentos de fato e de direito pelos quais pugna pela reforma, sob pena de não conhecimento. No caso, a agravante não apresentou argumentos de irresignação, isto é, não demonstrou os fundamentos de fato e de direito que justifiquem a pretensão de reforma, com os motivos pelos quais entende equivocada a decisão que afastou a alegada ofensa ao art. 5.º, XXXVI, da CF/88 . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
FGTS; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Preclusão / Coisa Julgada