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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11817-25.2017.5.03.0077

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGA. NATUREZA CIVIL E COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, assentou esta Sétima Turma que o entendimento consolidado nesta Corte Superior é no sentido de que a contratação de serviços de transporte de cargas possui natureza puramente civil e comercial, não se tratando de terceirização de serviços, razão pela qual é inaplicável o disposto no item IV da Súmula nº 331, IV, do TST. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização

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