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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020703-96.2022.5.04.0016

Negativa de prestação jurisdicional: horas extraordinárias

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extraordinárias
  • Ausência
  • Decisão suficientemente fundamentada
  • Não reconhecimento
  • Ffedb2c

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Segundo o acórdão regional, “ao contrário do alegado na petição inicial, havia marcação de horas extras, conforme documentos de ID. ffedb2c - Pág. 1 e ID.1c21df5 - Pág. 1, exemplificativamente. Ademais, a prova testemunhal confirmou que o horário laborado era devidamente anotado e que o intervalo intrajornada era fruído regularmente”. II. Como visto, houve pronunciamento expresso e específico sobre os motivos que levaram a Corte de origem a manter a sentença que não reconheceu as horas extras alegadas. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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