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Jurisprudências

TSTAg-TutCautAnt 1000010-07.2020.5.00.0000

Efeito suspensivo ao agravo de instrumento em recurso de revista

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LIMINAR CONCEDIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TST DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS DOS MINISTROS. PERDA DO OBJETO. Diante do julgamento do AIRR-32-65.2014.5.10.0016, sobressai a superveniente perda do objeto da presente tutela provisória de urgência, que buscava conferir efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Ademais, no julgamento do processo principal, foi devolvida para o trânsito em julgado a exigência de cumprimento da decisão. Assim, extingue-se o feito, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI do art. 485 do CPC, ficando prejudicado o exame do agravo interposto contra a decisão monocrática que concedeu a liminar.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, extinguir o feito, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI do artigo 485 do CPC, ficando prejudicado o exame do agravo interposto contra a decisão monocrática da Presidência que concedeu a tutela de urgência. Brasília, 26 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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