TSTAg-RRAg 0010751-26.2023.5.03.0036
Majoração do adicional de insalubridade para grau máximo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Majoração do adicional de insalubridade para grau máximo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PARA GRAU MÁXIMO. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator