TSTAg-AIRR 0010180-85.2024.5.03.0047
Verbas rescisórias: aviso prévio
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- Aviso prévio
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – VERBAS RESCISÓRIAS. AVISO PRÉVIO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator