TSTAg-AIRR 0000322-25.2024.5.11.0009
Conab: incorporação de gratificação de função
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Conab
- Incorporação de gratificação de função
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - CONAB. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TEMA 123 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Esta Corte, por seu Tribunal Pleno, ao julgar o TST-RRAg-0000769-40.2022.5.17.0001, reafirmou a jurisprudência pacífica deste Tribunal por meio da tese de que "A alteração nos regulamentos internos da CONAB, que garantiam aos seus empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas rubricas" (Tema 123 do TST). Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator