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Jurisprudências

TSTAg-Ag-RR 1297-79.2017.5.09.0322

Extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador avulso portuário

Relator(a): Mauricio Godinho Delgado

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. EXTENSÃO DO ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO AO TRABALHADOR AVULSO PORTUÁRIO. TEMA 222 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. A gravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral na questão referente à "Extensão do adicional de risco portuário ao trabalhador portuário avulso" ( Tema 222 – RE 597124 ), fixando tese no sentido de que " Sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o adicional de risco é devido, nos mesmos termos, ao trabalhador portuário avulso .". No caso dos autos, verifica-se que a Turma, com respaldo no julgamento pelo STF do Tema 222 do ementário de repercussão geral, concluiu que o reclamante, trabalhador portuário avulso, possuía direito ao adicional de risco. Assim, considerando que a decisão recorrida não contraria a tese de repercussão geral fixada no aludido leading case , afigura-se inadmissível o recurso extraordinário. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Vencidos, parcialmente, os Exmos. Ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho e Sergio Pinto Martins, que votaram no sentido de negar provimento ao agravo, com aplicação ao agravante da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Risco

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