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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 0001110-27.2017.5.05.0017

Ausência de juntada das razões de voto vencido no acórdão recorrido

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA NULIDADE DO JULGADO POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 941, § 3º, DO CPC. Partindo da premissa de que o reclamante, ora recorrente, questionou a juntada do voto vencido, mas o TRT se negou a reparar o vício, sob o fundamento de que o voto vencido foi efetivamente declarado, constato possível violação do art. 941, § 3º, do CPC e dá-se provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 941, § 3º, DO CPC. Trata-se de decisão regional publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, que, entre outras inovações, tornou necessária a declaração de voto vencido, bem como sua consideração como parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive para efeito de prequestionamento, nos termos do art. 941, § 3º, do referido diploma processual. In casu, houve declaração de voto vencido, que não foi juntado ao acordão e, apesar de a recorrente questionar sua juntada, o TRT negou-se a reparar o vício, sob o fundamento de que o voto vencido foi efetivamente declarado. Entendeu que a declaração de voto vencido na conclusão do acórdão supriu a exigência contida no art. 941, § 3º, do CPC. Ocorre que o novel dispositivo de lei está diretamente associado ao requisito do prequestionamento inerente aos recursos de natureza extraordinária, o que é o caso dos autos, e sua inobservância implica nulidade do acórdão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema ¿NULIDADE DO JULGADO POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 941, § 3º, DO CPC¿, por possível violação do art. 941, § 3º, do CPC, determinando o processamento do recurso de revista; II ¿ conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿NULIDADE DO JULGADO POR AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 941, § 3º, DO CPC¿, por violação do art. 941, § 3º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade dos atos procedimentais a partir da publicação do acórdão regional e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que seja sanada a irregularidade (ausência de juntada do voto vencido - art. 941, § 3º, do CPC), com restituição às partes do prazo para eventual interposição de recurso e o regular prosseguimento do feito. Sobrestado o exame dos demais temas do agravo de instrumento do reclamante. Brasília, 26 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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