STJAgRg no AREsp 2.968.282
Roubos majorados: violação dos arts. 70 e 157, ambos do CP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Roubos majorados
- Violação dos arts. 70 e 157, ambos do CP
- Suposta ilegalidade na aplicação do concurso formal
- Improcedência
- Lesão a patrimônios distintos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBOS MAJORADOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 70 E 157, AMBOS DO CP. SUPOSTA ILEGALIDADE NA APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. IMPROCEDÊNCIA. LESÃO A PATRIMÔNIOS DISTINTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.