TSTAg-AIRR 52-73.2021.5.11.0019
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: advogada
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Advogada
- Vínculo empregatício com escritório de advocacia
- Intervalo Intrajornada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADVOGADA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constata-se que o reclamado não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, visto que indicou trecho insuficiente do acórdão regional, que não contém os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo Regional p ara reconhecer a existência de vínculo empregatício entre as partes. Portanto, não houve delimitação da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Nessa senda, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego