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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 52-73.2021.5.11.0019

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: advogada

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Advogada
  • Vínculo empregatício com escritório de advocacia
  • Intervalo Intrajornada
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADVOGADA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Constata-se que o reclamado não observou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, visto que indicou trecho insuficiente do acórdão regional, que não contém os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo Regional p ara reconhecer a existência de vínculo empregatício entre as partes. Portanto, não houve delimitação da tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Nessa senda, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego

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