TSTAg-AIRR 10583-36.2021.5.15.0076
Execução: benefício de ordem
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Benefício de ordem
- Ausência de indicação de ofensa a dispositivo constitucional
- Desfundamentado
- Juros de mora
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESFUNDAMENTADO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. No caso, a executada não indicou violação de preceito da Constituição Federal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. ARTIGO 1.º-F DA LEI 9.494/1997. INAPLICABILIDADE. FAZENDA PÚBLICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 382 DA SBDI-1 . A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros prevista no art. 1.º-F da Lei 9.494, de 10/09/1997, conforme entendimento do TST consubstanciado na OJ 382 da SDI-1. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Benefício de Ordem; Juros; Ente Público; Pessoa Jurídica de Direito Público