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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000345-23.2023.5.22.0001

Plano de cargos e salários: promoção por antiguidade

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Plano de cargos e salários
  • Promoção por antiguidade
  • Item i da súmula 422 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ECT. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de novembro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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