TSTEDCiv-RR 1000609-78.2018.5.02.0090
Embargos de declaração em recurso de revista do reclamante
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não há falar em contradição, pois o acórdão embargado emitiu tese de acordo com as premissas trazidas pelo acórdão regional. Registrou-se que se o tanque é destinado apenas para armazenamento de diesel para alimentação de geradores no caso de emergência, hipótese dos autos, conforme NR 20 não há falar em periculosidade. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 12 de dezembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator