TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000363-17.2022.5.08.0018
Diferença salarial: complemento de gratificação
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Diferença salarial
- Complemento de gratificação
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇA SALARIAL. COMPLEMENTO DE GRATIFICAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 48.243,67), no importe de R$ 482,44 - quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.