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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000363-17.2022.5.08.0018

Diferença salarial: complemento de gratificação

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇA SALARIAL. COMPLEMENTO DE GRATIFICAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 48.243,67), no importe de R$ 482,44 - quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.

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