TSTAg-RRAg 100242-40.2019.5.01.0521
Negativa de prestação jurisdicional: não configuração
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Intervalo intrajornada
- Horas in itinere
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARTIGOS 489, IV, do CPC e 897-A da CLT. Tema 339 de Repercussão Geral DO STF. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. SÚMULA Nº 423 DO TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. 4. HORAS IN ITINERE . SÚMULA Nº 90 DO TST. DIREITO INTERTEMPORAL. efetividade CONFERIDA PELO TRT à tese fixada no Tema 1046 do STF, às Súmulas nos 423 e 90 do TST, e à decisão proferida pelo Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento; Juros; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas