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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100574-95.2023.5.01.0026

Deserção do recurso de revista: ausência do depósito recursal e das custas proessuais

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência do depósito recursal e das custas proessuais
  • Violação da dialeticidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROESSUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA DIALETICIDADE. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação per relationem , técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Ademais, verifica-se que a reclamada, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou o fundamento adotado pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, a deserção do apelo, consubstanciada na falta de recolhimento do preparo. Evidenciado que a parte não impugnou objetivamente os fundamentos da decisão de admissibilidade, inviável o processamento do recurso por ausência de dialeticidade, nos termos das Súmulas 422, I, do TST e 283 do STF. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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