TSTAg-AIRR 0100574-95.2023.5.01.0026
Deserção do recurso de revista: ausência do depósito recursal e das custas proessuais
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência do depósito recursal e das custas proessuais
- Violação da dialeticidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS PROESSUAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DA DIALETICIDADE. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação per relationem , técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Ademais, verifica-se que a reclamada, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou o fundamento adotado pelo Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja, a deserção do apelo, consubstanciada na falta de recolhimento do preparo. Evidenciado que a parte não impugnou objetivamente os fundamentos da decisão de admissibilidade, inviável o processamento do recurso por ausência de dialeticidade, nos termos das Súmulas 422, I, do TST e 283 do STF. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.