TSTAIRR 0100340-80.2022.5.01.0016
Horas extras: controle de ponto
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Controle de ponto
- Ausência de interesse recursal
- Diferenças salariais
- Produtividade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE PONTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Na hipótese, o Tribunal Regional, com base nos elementos de provas dos autos, concluiu que o empregado logrou demonstrar a inidoneidades dos controles de ponto apresentados pela parte reclamada, acolhendo a jornada de trabalho assinalada na inicial, inclusive quanto à supressão do intervalo intrajornada. Verifica-se, portanto, que a controvérsia foi decidida em consonância com o requerimento da parte reclamante. Não há, portanto, interesse recursal do autor para interposição do presente recurso. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. PRODUTIVIDADE. MATÉRIA FÁTICA. No caso em questão, o TRT considerou indevido o pagamento das diferenças de produtividade perseguida. Consignou que “a reclamada se desvencilhado a contento do ônus probatório que lhe incumbia, demonstrando de forma fundamentada o critério de cálculo da produtividade paga ao reclamante, não se observando o pagamento a menor da parcela”. Pretender modificar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede extraordinária, ante o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator