TSTAg-AIRR 0001617-42.2012.5.15.0095
Prescrição total: multa normativa
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Prescrição total
- Multa normativa
- Equiparação salarial
- Cargo de confiança
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. MULTA NORMATIVA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: a incidência das Súmulas n. 126 e n. 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. 3. A parte agravante, porém, limitou-se a corroborar o defendido no recurso revista. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, que sequer impugna os óbices indicados na decisão monocrática, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 6 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator