TSTAIRR 101345-25.2018.5.01.0034
Sociedade de economia mista: possibilidade de concessão de reajuste salarial por norma coletiva (análise conjunta)
- Direito do Trabalho
- Sociedade de economia mista
- Vinculadas a ente federativo
- Julgados
- Reajuste Salarial
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL POR NORMA COLETIVA (ANÁLISE CONJUNTA). A decisão regional está em conformidade com o entendimento da Seção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte no sentido de que, tratando-se de entes pertencentes à administração indireta sujeitos ao regime próprio das empresas privadas, é possível, em regra, o deferimento de reajuste salarial por meio de acordo coletivo de trabalho, não havendo necessidade de autorização específica por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 169, § 1º, II, da Constituição). Exceção dar-se-á nas hipóteses envolvendo empresas estatais dependentes - vinculadas a ente federativo - cujo limite de gastos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal para pagamento de pessoal já tenha sido alcançado, o que não é o caso dos autos. Julgados. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Reajuste Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento