TSTAIRR 10905-72.2019.5.15.0061
Horas extras: compensação de jornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Compensação de jornada
- Contribuição sindical
- Plr –agravo de instrumento desfundamentado
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Honorários advocatícios sucumbenciais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA - HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS –INTERVALO INTRAJORNADA –INTERVALO INTERJORNADAS –DESCONTOS SALARIAIS. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - PLR –AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, nos particulares. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A cominação da multa está de acordo com o disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC, uma vez consignada a inexistência de vícios no julgado embargado, revelando-se, portanto, a inadequação da medida com as hipóteses legais de oposição do recurso de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. No mais, entende-se que a aplicação da penalidade é matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do magistrado, que, naquela ocasião, convenceu-se do intuito procrastinatório da medida. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. BASE DE CÁLCULO. PEDIDOS PARCIALMENTE DEFERIDOS. SÚMULA 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais, a jurisprudência desta Corte Superior tem reiteradamente entendido que a incidência de tal verba recai sobre os pedidos integralmente rejeitados. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento quanto aos tópicos "Horas extras. Compensação de jornada", "Horas extras. Participação em cursos", "Intervalo intrajornada", "Intervalo interjornadas", "Descontos salariais. Contribuição sindical" e "PLR"; e II) negar provimento ao apelo quanto aos temas remanescentes.
Indexação
Adicional Noturno; Contribuição / Taxa Assistencial; Contribuição Confederativa; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Banco de Horas; Multa por ED Protelatórios