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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10-66.2017.5.12.0009

Banco do brasil: diferenças de anuênios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PERCEPÇÃO DESDE A ADMISSÃO EM RAZÃO DE NORMATIVO INTERNO. POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Extrai-se do acórdão regional que a parcela "anuênios" tem origem no regulamento empresarial, cujas regras de pagamento foram alteradas por ato do empregador a partir de 1999. 2. O Tribunal de origem registrou que " a parcela decorre de instituição em norma regulamentar " e que, portanto, " a verba incorporou o direito ao patrimônio jurídico do trabalhador, integrando o seu contrato de trabalho, de maneira que a sua supressão acarreta prejuízo ao empregado ". 3. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no entendimento de que, quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar, a supressão da parcela por norma coletiva constitui alteração ilícita do contrato de trabalho, visto que a previsão contratual ou regulamentar da parcela adere ao contrato do empregado, nos moldes do art. 468 da CLT e da Súmula nº 51, I, do TST. 4. Assim, vê-se que a decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que impede o trânsito do apelo. Incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Prescrição e Decadência; Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Execução Previdenciária; Honorários na Justiça do Trabalho

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