Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10717-28.2017.5.15.0133

Banco do brasil: integração dos anuênios ao contrato de trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Banco do brasil
  • Integração dos anuênios ao contrato de trabalho
  • Natureza transacional da parcela
  • Contratualização da vantagem
  • Decisão regional em conformidade com a súmula nº 51, item i, do TST
  • Prescrição e Decadência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. BANCO DO BRASIL. INTEGRAÇÃO DOS ANUÊNIOS AO CONTRATO DE TRABALHO. NATUREZA TRANSACIONAL DA PARCELA. CONTRATUALIZAÇÃO DA VANTAGEM. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 51, ITEM I, DO TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. No caso, o Tribunal Regional consignou que a supressão unilateral dos anuênios, previstos originalmente em norma interna e não disciplinados posteriormente em norma coletiva, configura alteração contratual lesiva, por se tratar de direito que já havia se incorporado ao contrato de trabalho do autor. Dessa forma, a hipótese dos autos não se insere na discussão levantada pelo STF no julgamento do Tema nº 1046 de Repercussão Geral, pois o pagamento do adicional por tempo de serviço (anuênios) não era concedido apenas por previsão normativa, tratando-se de direito contratualmente assegurado por norma interna. Resulta, portanto, irrelevante o fato de os acordos coletivos terem deixado de prever o pagamento do benefício, pois o reclamante já foi admitido para receber o vencimento padrão acrescido dos anuênios, de modo que a vantagem se incorporou ao seu contrato de trabalho diante do princípio da inalterabilidade prejudicial previsto no artigo 468 da CLT, o qual foi corretamente aplicado à hipótese. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Adicionais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.