TSTEDCiv-RR 0001654-16.2012.5.02.0262
Penhora de salário: limitação que preserva o salário mínimo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Penhora de salário
- Limitação que preserva o salário mínimo
- Mero inconformismo
- Honorários Advocatícios
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENHORA DE SALÁRIO. LIMITAÇÃO QUE PRESERVA O SALÁRIO MÍNIMO. MERO INCONFORMISMO. 1. Contra acórdão desta Primeira Turma que deu provimento ao seu recurso de revista, o exequente embarga de declaração alegando que não há previsão legal para a limitação imposta no acórdão embargado (penhora de salário com preservação do salário mínimo). 2. Não há qualquer omissão, mas apenas o inconformismo do embargante em relação ao decidido, o que desafia recurso próprio, na medida em que os declaratórios não têm função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Intimação / Notificação; Assistência Judiciária Gratuita; Representação em Juízo; Prazo