STJAgRg no AREsp 2.785.641
Tráfico de drogas: tráfico privilegiado
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Tráfico privilegiado
- Dedicação a atividades criminosas
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A dedicação dos agravantes a atividades criminosas foi comprovada por elementos concretos, como a vinculação à facção criminosa e a apreensão de drogas, dinheiro e munições, o que impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
2. A desconstituição da conclusão das instâncias ordinárias demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem mantido o afastamento do tráfico privilegiado em casos de envolvimento com facções criminosas e apreensão de armas ou munições, considerando tais elementos como indicativos de dedicação habitual ao crime.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.