TSTAIRR 0000204-18.2024.5.08.0014
Incompetência da justiça do trabalho: impossibilidade de prosseguimento da execução contra empresa em recuperação judicial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Incompetência da justiça do trabalho
- Óbice processual
- Deficiência de aparelhamento do recurso de revista
- Incidência do artigo 896, §2º, da CLT e da súmula/tst nº 266
Ementa
PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA BEMAVEN S.A. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ÓBICE PROCESSUAL – DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA/TST Nº 266 – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A recorrente, ora agravante, ao instrumentalizar as razões de mérito do recurso de revista, deixou de indicar violação direta da CF. Destarte, compactua-se com a decisão proferida pela Presidência do TRT, de que o apelo esbarra no artigo 896, §2º, da CLT e na Súmula/TST nº 266. Não demonstrada a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT, resta à agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência do recurso de revista. Brasília, 11 de junho de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator