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Jurisprudências

STJREsp 2.212.639

Homicídio qualificado: dosimetria da pena

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Civil
  • Homicídio qualificado
  • Dosimetria da pena
  • Exasperação da pena-base
  • Culpabilidade desfavorável
  • Frieza na execução do delito
  • Qualificadoras sobejantes

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL. FRIEZA NA EXECUÇÃO DO DELITO. QUALIFICADORAS SOBEJANTES. APLICAÇÃO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

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