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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10068-39.2016.5.03.0034

Horas Extras: intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA –PERMANÊNCIA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA –DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução ( R$ 1.164.292,54 ), o agravo de instrumento do Executado, que tratava da diferença salarial relativa ao nível de "grades" ocupado pelo obreiro e da base de cálculo da contribuição fundiária , teve o seguimento denegado, uma vez que incidentes os óbices das Súmulas 126 e 333, do TST , aspectos que, por si sós, impedem o processamento do apelo. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.612,12 (quatro mil, seiscentos e doze reais e doze centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Reflexos; Cargo de Confiança; Promoção; Transcendência

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