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Jurisprudências

TSTARR 665-61.2017.5.08.0005

Gratificação de função recebida por mais de dez anos

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA INFRAERO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pretensão recursal da reclamada visando à reforma do acórdão regional, no qual determinada a incorporação da gratificação de função exercida pelo reclamante por mais de dez anos. O Regional afirmou ser " incontroverso nos autos que o empregado, há mais de dez anos, exerce funções gratificadas. No período de 20/01/2005 até 31/03/2017, o obreiro exerceu cinco tipos de função. Portanto, o requisito previsto na Súmula nº 372, I, do C. TST resta preenchido ". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, destaca-se que a decisão do TRT está em consonância com a Súmula 372, I, do TST. Ademais, impende ressaltar que a SBDI-1 firmou jurisprudência no sentido da inaplicabilidade do artigo 468, § 2º, da CLT, acrescido pela Lei nº 13.467/2017, nas hipóteses em que o empregado exerceu gratificação de função por mais de 10 (dez) anos, em período anterior à vigência da referida lei. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INFRAERO. EXTENSÃO DE PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Pleiteia a reclamada o "direito de equiparação à Fazenda Pública Federal, com a consequente aplicação do regime de precatórios previsto no art. 100 da CF/88, e por analogia, com base no princípio da isonomia, no art. 12 do Decreto-lei nº 509/69 e na OJ nº 47 da SBI-1 do C. TST". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, destaca-se que a decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência iterativa desta Corte no sentido de que as prerrogativas da Fazenda Pública não são extensíveis à Infraero - empresa pública federal submetida ao regime jurídico previsto no art. 173, § 1. º, II, da Constituição Federal. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. JUROS DE MORA. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO CALCADO EXCLUSIVAMENTE EM TESE DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE NORMAS NÃO PREVISTAS NO ART. 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Insurgência recursal da reclamada contra a consideração de que o marco gerador da atualização das contribuições previdenciárias seja a prestação de serviços. Aponta violação aos artigos 5º, II, e 195, I, a, da CF, 276 do Decreto 3.048/1999 e do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. No caso em análise, consoante fixado em reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Pleno desta Corte, o debate sobre a fixação do fato geral das contribuições previdenciárias detém natureza infraconstitucional. Ademais, os dispositivos infraconstitucionais apontados pelo recorrente são de normas não previstas no rol do art. 896 da CLT. Considerando que a reclamada não indicou violação a dispositivo legal válido ao processamento do recurso de revista, prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. É que apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA INFRAERO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ART. 880. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da aplicação de multa em caso de descumprimento da sentença, conforme interpretação do art. 832, § 1º, da CLT, detém transcendência política. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA SENTENÇA. ART. 880. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso concreto, o Regional entendeu que "compete ao Juiz do Trabalho estabelecer prazo e condições para cumprimento da sentença, inclusive fixação de multas e demais penalidades (Artigos 652, d; 832, § 1º, e 835, todos da CLT)". Ocorre que a jurisprudência dominante enfatiza que não existe determinação de aplicação de multa pelo descumprimento ou inobservância da sentença, e a legislação específica sobre a matéria veda a imposição de multa, com fulcro em normas de caráter genérico, in casu , art. 832, § 1º, da CLT. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II) reconhecer a transcendência política quanto tema "Multa por descumprimento da sentença"; III) conhecer do recurso de revista por violação do art. 880 da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenaçãomultaimposta para o caso de descumprimento de sentença, limitando a execução aos termos do citado artigo880da CLT.

Indexação

Gratificação de Função; Liquidação / Cumprimento / Execução

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