TSTAIRR 0000086-24.2023.5.12.0060
Deserção do recurso de revista detectada no despacho denegatório impugnado
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO IMPUGNADO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A isenção do recolhimento do depósito recursal por empresas em recuperação judicial, prevista no art. 899, § 10, da CLT, não alcança as custas processuais. Por outro lado, o pedido autônomo de concessão da gratuidade judiciária somente em sede de agravo de instrumento não comporta conhecimento, porquanto operada a preclusão consumativa da matéria, pois não há previsão legal para que sejam conferidos efeitos retroativos caso houvesse a concessão da gratuidade postulada, de maneira que, em qualquer caso, não restaria afastada a deserção do recurso de revista. Precedentes desta Corte. Incólumes, pois, os dispositivos invocados, e ausente contrariedade a verbete sumular. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora