TSTEDCiv-Ag-E-Ag-RR 1480-60.2010.5.10.0001
Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Vícios não configurados
- A partir do acórdão turmário e do acórdão regional nele transcrito
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Nulidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 – No caso, o acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida recursal. 2 - Com efeito, a decisão exarada por esta Subseção foi clara e coerente ao examinar a matéria debatida. Considerando as teses de repercussão geral firmadas pelo STF no exame dos Temas nºs 246 e 1.118, o Colegiado refutou a possibilidade de responsabilização subsidiária do ente público tomador de serviços, destacando – a partir do acórdão turmário e do acórdão regional nele transcrito – que " a culpa in vigilando foi presumida pela Corte a quo em razão do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços ". 3 - A bem da verdade, observa-se que a parte autora, a pretexto de sanar contradição, pretende rediscutir o teor do acórdão ora recorrido, no que tange à caracterização da culpa in vigilando , procedimento que, todavia, não pode ser feito pela via processual eleita. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Nulidade