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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11031-48.2017.5.03.0087

Equiparação salarial: contagem de minutos residuais

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Contagem de minutos residuais
  • Ausência de delimitação do tema suscitado no agravo interno
  • Dialética recursal
  • Ausência
  • Incidência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA Nº 6 DO TST. 2. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA Nº 366 DO TST. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. Na decisão unipessoal agravada, negou-se provimento ao agravo de instrumento ao fundamento de que o recurso de revista não merece processamento, pois que o acórdão regional está em consonância com as Súmulas nº 6 e nº 366 do TST, nos temas respectivos, estando ausente a transcendência da causa. III. Nas razões do agravo interno, sem sequer nomear os temas recursais, a parte agravante se limita a alegar a recorribilidade da decisão, apontando que "a rejeição de agravo de instrumento por decisão monocrática deve ser afastada em face da decisão proferida na ArgInc. 1000845- 52.2016.5.02.0461, essa Corte reconheceu a inconstitucionalidade da decisão monocrática do ministro relator obstar o seguimento ou provimento de agravo de instrumento em recurso de revista". Nesse contexto, a parte agravante não delimita os temas recursais e não impugna os fundamentos para denegar o agravo de instrumento, além de se reportar a fundamento dissociado da decisão agravada. Portanto, está ausente a dialética recursal. IV. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Contagem de Minutos Residuais

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