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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.085.211

Imissão na posse: imóvel adquirido em leilão extrajudicial

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. TAXA DE OCUPAÇÃO. ARTIGO 37-A da Lei 9.514/1997. INCIDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DECISÃO LIMINAR POSTERIORMENTE REVOGADA. RETROATIVIDADE DOS EFEITOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. REEMBOLSO DE DESPESAS DE CONDOMÍNIO E IPTU. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.

1. O dever de pagar a taxa de ocupação, prevista no artigo 37-A da Lei 9.514/1997, decorre da fruição do imóvel por quem não detém título legítimo, computada desde a data da alienação até a efetiva imissão na posse.

2. A existência de tutela provisória que assegurava a permanência do devedor fiduciante no imóvel, posteriormente revogada em decorrência do julgamento de improcedência da demanda, não afasta a cobrança da taxa de ocupação, cujos efeitos retroagem ao status quo ante. situação anterior.

3. A análise das teses referentes à inexistência de débitos com concessionárias de serviços públicos, reembolso de taxas condominiais e de IPTU, bem como a ilegitimidade ativa dos adquirentes, esbarra nos óbices das Súmulas 7/STJ, 282/STF, 211/STJ e 284/STF, diante da falta de prequestionamento, da inovação de recurso e da deficiência na fundamentação do recurso especial.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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