TSTAg-AIRR 1000543-68.2025.5.02.0053
Multa por embargos de declaração protelatórios: reiteração de argumentos analisados pelo tribunal de origem
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Reiteração de argumentos analisados pelo tribunal de origem
- Consigna que havia tese expressa sobre o mérito, na decisão embargada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS ANALISADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. O Tribunal Regional deixa claro que a parte agravante interpôs embargos de declaração para reanalisar o mérito, e discutir análise de prova. Consigna que havia tese expressa sobre o mérito, na decisão embargada. 2. Assim, evidenciado no acórdão recorrido o manejo dos embargos declaratórios com intuito protelatório e tentativa de rediscussão de matéria fática, a imposição da multa não viola os dispositivos legais e constitucionais invocados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora