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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 742-86.2017.5.09.0411

Desconto de assistência social: previsão em norma coletiva

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCONTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA EXAURIDA. ULTRATIVIDADE. ADPF 323. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que o desconto de assistência social (DAS) teve previsão na CCT 2009/2011, contudo, mesmo após exaurida sua vigência, o desconto continuou sendo efetuado sem previsão posterior em norma coletiva válida. II. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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