TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR-Emb 0012269-79.2017.5.03.0030
Senat: empresa integrante do sistema “s”
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Senat
- Empresa integrante do sistema “s”
- Instrutora de trânsito
- Enquadramento como professor
- Possibilidade
- Princípio da primazia da realidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. SENAT. EMPRESA INTEGRANTE DO SISTEMA “S”. INSTRUTORA DE TRÂNSITO. ENQUADRAMENTO COMO PROFESSOR. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 27 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator