TSTRR 12114-35.2019.5.15.0010
Vigência da lei nº 13.467/2017: exclusão de ofício da condenação ao pagamento de honorários advocatícios
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Possibilidade
- Prejudicada a análise de transcendência
- Resulta, assim, inviável o processamento do apelo
- Honorários Advocatícios
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFRONTA AO ARTIGO 492 DO CPC. POSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. Na hipótese, a parte recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria e não promoveu o necessário cotejo analítico. Resulta, assim, inviável o processamento do apelo. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita