TSTEDCiv-Ag-AIRR 0017276-45.2019.5.16.0022
Ausência de transcrição do respectivo trecho do acórdão regional (art. 896, § 1º-a, i, da CLT)
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO RESPECTIVO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao negar provimento agravo regimental em agravo de instrumento em recurso de revista, em face da incidência do óbice insculpido no art. 896, § 1º-A, da CLT, foi proferido de forma expressa, clara e fundamentada. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de fevereiro de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora